Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2014

Agenda Tributária Para o Mês de Dezembro de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Dezembro de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa, o Prazo Vai ate 01 de Dezembro de 2014.

Os contribuintes têm até o início do próximo mês para pedir a renegociação de dívidas com a União vencidas até o fim de 2013. A Receita Federal esclareceu que o prazo de reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos federais, vai até 1º de dezembro, não 28 de novembro como inicialmente informado. Até esta data, os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que não aderiram ao parcelamento no prazo original, que havia acabado em 25 de agosto, podem pedir a renegociação. A reabertura do Refis da Copa foi incluída pelo Congresso Nacional durante a tramitação da Medida Provisória 651. A Lei 13.043 estabeleceu que o prazo de adesão iria até 15 dias depois a publicação do texto no Diário Oficial da União. Sancionada no último dia 13, a lei foi publicada no dia seguinte. Na sexta-feira (14), o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, tinha dito que o prazo iria até o dia 28. No entanto, a portaria com a regulamentação do parcelament

Nova Regra Irá Facilitar o Fechamento de Empresas

P assa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de mais empresas e a formalização.  As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam até R

Aprovada lei que amplia o Simples Nacional Saiba o que Muda

No dia, 7 de agosto 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o Supersimples _ sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. O texto determina que médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracia. A nova lei também disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte. Tire as dúvidas com as perguntas e respostas abaixo, elaboradas por especialistas do Sebrae A partir de quando posso entrar no Simples? Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples  pela internet, no site mantido pela Receita Federal . Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015. Depois de agendar minha op

Agenda Tributária Para o Mês de Setembro de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Setembro de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As principais modificações estão descritas a seguir. Novas Atividades A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional  a partir de 01/01/2015  (*): a)     Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*) b)     Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006: a.      Fisioterapia (*) b.      Corretagem de seguros (*) c.      Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte d

DCTF sem movimento de janeiro a abril de 2014 deve ser transmitida até hoje, dia 31/7

As novas regras e prazos de entrega da DCTF 2014 geraram muita confusão Dada a confusão que gerou depois da publicação da Instrução Normativa nº 1.478, no último dia 8 deste mês de julho, a Receita Federal divulgou no dia 28/7 nota esclarecendo as regras e prazos de transmissão da DCTF referente 2014.   Não é para menos, até dia 7 de julho deste mês a regra era uma e a partir do dia 8 já começou valer outras regras, e com uma agravante, por problemas técnicos a versão 3.0 acabou sendo retirada do ar e com isto, o prazo para transmitir o período sem movimento que já era curto ficou ainda mais reduzido.   A principal mudança envolve períodos em que a empresa está sem movimento.   Empresa sem movimento entre janeiro e abril de 2014 (sem débito a declarar) que não transmitir a DCTF até hoje dia 31/7, informando esta condição estará sujeita à multa.   Portanto, o prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas j

Agenda Tributária Para o Mês de Agosto de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Agosto de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional. Fonte: Receita Federal 

Proposta reduz contribuição ao INSS de contribuinte individual e segurado facultativo

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa. Salário de contribuição O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário