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Mostrando postagens de 2015

Empresas do Simples: Cronograma da Certificação Digital para GFIP

                              Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, é definida de acordo com o seguinte cronograma: a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados; d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados. Base: Resolução CGSN 94/2011, com alteração do art. 72 dada pela Resolução CGSN 125/2015. Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária

A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92. O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”. Simões explica que

Esocial: Cadastro do Empregado Doméstico Começa em 1º De Outubro 30/09/2015

A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF; data de nascimento; número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT); raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional; data de admissão no emprego; data de opção pelo FGTS, número do telefone; e e-mail de contato. Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das du

Agenda Tributária Para o Mês de Outubro de 2015

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Outubro de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de Venda à Ordem

Venda à Ordem Resumo: Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de Venda à  Ordem, para tanto, utilizaremos como base o  artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP , aprovado pelo  Decreto  nº 45.490/2000 . 1) Introdução: Normalmente, nas operações relativas à circulação de mercadorias, a mercadoria objeto de comercialização é entregue diretamente ao estabelecimento que consta como destinatário na Nota Fiscal que acoberta a operação. Porém, é comum, quer pela facilidade logística quer pela entrega rápida, o contribuinte realizar a venda para uma determinada pessoa jurídica e solicitar que a mercadoria seja entregue a estabelecimento de terceiros, operação esta denominada de "Venda à Ordem", "Venda por Conta e Ordem" ou, simplesmente, de "Operação Triangular". Assim, para efeitos da legislação do ICMS, a operação de "Venda à Ordem" ocorre quando um estabelecimento adquire mercadoria

11 Situações Em Que a Falta ao Trabalho Não Gera Desconto no Salário

Você sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal: 1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos. 2) Para se casar – até 3 dias consecutivos. 3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. 4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada –

Agenda Tributária Para o Mês de Agosto de 2015

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Agosto de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Consulta a Obrigatoriedade da entrega do EFD - ICMS/IPI

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFD-ICMS/IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser apresentado em arquivo separado, validado por PVA diferentes. Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI: Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Legislação: Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI? A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm. A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte. Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadu

Adesão a "mini Refis" vai até fim de agosto e 43% terão de ser pagos à vista

As empresas que quiserem quitar dívidas com a União usando prejuízos fiscais terão até o fim de agosto para aderir ao programa que será lançado pelo governo nos próximos dias. A medida provisória que detalhará as regras para o pagamento também criará um novo sistema para analisar as operações de planejamento tributários de empresas, abrindo a possibilidade de as empresas consultarem o Fisco sobre a legalidade dessas operações. A equipe econômica nega que se trate de um novo Refis e considera as mudanças como o início das reformas estruturais que pretendem reduzir as disputas administrativas com o Fisco e melhorar o ambiente de negócios. O ganho de arrecadação com as medidas ajudará a melhorar as contas públicas deste ano. Segundo o Valor apurou, a receita pode chegar a R$ 10 bilhões, embora a equipe econômica prefira usar como referência "com certeza mais de R$ 5 bilhões". "Estamos trabalhando para sanear o contencioso administrativo e reduzir o litígio. Nã

ECF - Escrituração Contábil Fiscal - Informações Gerais

Informações Gerais 1 – O que é o SPED ECF?       O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa. 2 – Quem está obrigado a apresentar o SPED ECF? O SPED ECF deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seg
AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Julho de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Agenda Tributária Para o Mês de Abril de 2015.

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Abril de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa .

Confira as Atividades, CNAE e Alíquotas das Atividades Permitidas no Simples Nacional. - Atualizado em 06/11/2014 -

Tabela do Simples Nacional - Completa - Confira as Atividades, CNAE e alíquotas das atividades permitidas no Simples Nacional. Atualizado em 06/11/2014 Tabela Completa Clique Aqui 

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac Programa do Imposto de Renda - PIR - 2015 Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU. Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril . O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74. Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado: Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015 Rendimentos Tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55 Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Atividade Rural R$ 128.308,50 R$ 134.082,75