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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Vídeos da Receita Federal explicam Parcelamento Especial do Simples Nacional

O secretário-executivo do Comitê Gestor, auditor-fiscal Silas Santiago, esclarece regras do parcelamento Em duas videoaulas produzidas pela TV Receita, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago, apresenta os principais aspectos do Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país. Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores, os parâmetros para regularização de retificações indevidas dos valores de tributos devidos e as características da opção prévia. Veja os videos:  Parte 1   Parte 2 Com essas e

Boas Festas!

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155 - 12/12/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor. Na Receita Federal e na PGFN, esse prazo terá início em 12/12/2016. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa: a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados. O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC. A ME ou EPP deverá desistir de eve