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Novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).

Comitê Gestor aprova a  Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017  e a Recomendação 7 - 28/08/2017 Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº7.          Em virtude do disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, na redação dada pela LC 157/2016, a Recomendação CGSN nº 7 orienta os Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.           A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018.        Destacam-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).          Os limites para recolhimento