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Mostrando postagens de 2018

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FUNCIONÁRIO PARA E-SOCIAL.

Devido à obrigação das empresas fornecerem todas as informações de seus colaboradores nas transmissões dos dados para o governo, é extremamente necessário o preenchimento desta intensa ficha. O correto preenchimento de todos os campos neste formulário é de crucial importância para nossa empresa. Clique na Imagem Para Acessar o Formulário

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o  eSocial  ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao  eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao  eSocial  dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.  Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do  eSocial.  A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. As

PERT SIMPLES NACIONAL (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA) ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR 162/2018 QUE BENEFICIA AS PEQUENAS EMPRESAS.

Pert Simples Nacional O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018. O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL? Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional. O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos. PRAZO PARA ADESÃO Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018 , ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o térm

DCTF WEB DCTF Web: Entenda mais sobre a nova declaração da Receita Federal que deverá ser apresentada a partir de Julho

         A DCTF Web tem gerado muitas dúvidas . Quer estar melhor preparado quando chegar a hora da sua empresa?         A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o  modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.            A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.        Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb -  declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional.

          A Receita Federal disponibilizou as videoaulas abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:   Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional   Parte 2:  Parcelamentos e Investidores-Anjo Parte 3 -  Novos Limites do Simples Nacional em 2018 Parte 4 -  Novas Tabelas e Novas Atividades Parte 5 –  Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza Parte 6 -  Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI) Parte 7 –  Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra. Fonte: Receita Federal