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PERT SIMPLES NACIONAL (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA) ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR 162/2018 QUE BENEFICIA AS PEQUENAS EMPRESAS.



Pert Simples Nacional

O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018.


O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL?

Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional.

O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos.

PRAZO PARA ADESÃO

Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017.

O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.



DÉBITOS COMPREENDIDOS

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro do ano 2017 apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Também será possível migrar os parcelamentos convencionais ou especiais ativos caso os débitos parcelados possuam vencimentos até a competência do mês de novembro de 2017.

Veja bem…
Ao pedir o parcelamento pelo novo programa Pert Simples Nacional, você está desistindo de qualquer outro parcelamento que esteja ativo anteriormente referente a este débito, e não terá como voltar atrás caso não efetue o pagamento da primeira prestação do novo acordo.

Após a primeira parcela, caso o parcelamento mensal não seja pago em dia, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

VALOR DE ENTRADA DO PARCELAMENTO

Para que o parcelamento seja ativo, é necessário o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, que pode ser parcelada em até 5 vezes.

a) Caso o pagamento da entrada seja liquidado integralmente em uma única parcela será concedido a redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Se a dívida for parcelada em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, terá redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) Se for parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco parcelas) mensais e sucessivas, terá redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

OBS: Fique atento as reduções dos juros em cada opção acima, para simular os cálculos e optar pela melhor alternativa para sua empresa ou empresa do seu cliente.

VALOR MINIMO DAS PARCELAS

O valor mínimo das parcelas do Pert Simples Nacional, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 (trezentos reais) para as demais microempresas e empresas de pequeno porte.


RESOLUÇÕES CGSN E PORTARIA PGFN

O PERT-SN, previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018 foi regulamentado pelas  Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 138 e 139, publicadas no dia 23 de abril de 2018 no Diário Oficial da União e também pela Portaria PGFN nº 38 publicada no dia 27 de abril de 2018.


ADESÃO AO PERT SIMPLES NACIONAL

Para efetuar a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária PERT-SN, basta seguir os passos abaixo:

A adesão ao PERT-SN iniciou no dia 02/05/2018 e permanecerá até o dia 9 de julho às 21:00h

Acesse o Portal e-CAC PGFN;

Caso a empresa não possua uma senha, será necessário efetuar o cadastro em “Primeiro Acesso/Recadastramento”;
Assim que tiver com os dados em mãos, basta logar no Portal e-CAC PGFN para começar.
Lembrando que a adesão aos parcelamentos somente pode ser realizada em dias úteis, o acesso fica disponível de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.

Fique atento aos descontos oferecidos pelo Pert Simples Nacional, pois serão aplicados de acordo com a forma de pagamento escolhida na entrada, totalizando em 5% do valor da dívida, reforce os benefícios e verifique com o empresário antes de iniciar o processo.


Caeman Contabilidade.

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